O Plano Plurianual é um dos principais instrumentos de planejamento do estado, na medida em que estabelece as diretrizes, os investimentos estratégicos e as ações estruturantes que servirão de norte para a atuação governo nos próximos quatro anos. Sua elaboração é uma exigência prevista no artigo 165, §1° da Constituição Federal e pelo artigo 204 da Constituição Estadual. O PPA passa a vigorar a partir do segundo ano do mandato governamental e deve ser seguido até o primeiro ano do mandato seguinte.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o dispositivo que estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. O objetivo da LOA, que resulta no Orçamento Geral do Estado, é o de concretizar as metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).